Guia · Fomento a eventos
O que mudou no PAEP 2027 em relação ao PAEP 2026
Vai pedir apoio da CAPES para seu congresso em 2027? Entenda o que mudou no edital e o que sua comissão precisa preparar.
Em resumo
No PAEP 2027 (Edital CAPES nº 25/2026), as principais mudanças são: abrangência verificada no critério 2, terceiro desempate pelo estímulo a pós-graduandos, histórico das edições anteriores, quando houver, e pesquisa de avaliação obrigatória para eventos apoiados. Os pesos, a nota de corte e os tetos de apoio foram mantidos. As submissões vão de 10/09 a 20/10/2026, até as 17h de Brasília.
Quem vai solicitar apoio ao Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP) para realizar um congresso em 2027 precisa revisar a proposta e planejar novas entregas após o evento. O Edital CAPES nº 25/2026 muda a referência para a análise de abrangência, o terceiro critério de desempate, a documentação do histórico e a avaliação pelos participantes. Este guia compara essas mudanças com o Edital 19/2025 (PAEP 2026) e mostra o que a comissão organizadora precisa preparar.
Comparação conferida em 11 de setembro de 2026, nos textos oficiais do Edital 25/2026 (PAEP 2027)1 e do Edital 19/2025 (PAEP 2026),2 com suas retificações.3, 4 Os números de item citados são os do Edital 25/2026, salvo indicação contrária.
O que não mudou
Para atualizar a proposta, comece pelos requisitos e limites mantidos entre 2026 e 2027:
- Os nove critérios de mérito e os pesos (item 6.3): relevância para a área do conhecimento (15), abrangência do evento (10), qualificação e adequação ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (10), programação (15), qualificação dos palestrantes (10), qualificação do comitê científico (10), qualificação da comissão organizadora (10), estímulo à participação de pós-graduandos (10) e adequação do orçamento (10). Soma 100.
- A nota de corte: proposta com pontuação total menor que 70 é eliminada (item 6.6).
- Propostas de eventos classificados como locais são eliminadas (item 4.6.4). A regra já estava no Edital 19/2025 com o mesmo texto.
- Os tetos (item 11.1): R$ 70 mil, R$ 100 mil e R$ 140 mil para eventos nacionais de pequeno, médio e grande porte; R$ 90 mil, R$ 120 mil e R$ 160 mil para internacionais. Porte pequeno é de 50 a 200 participantes presenciais, médio de 201 a 600, grande a partir de 601.
- O orçamento global estimado: até R$ 30 milhões, distribuídos entre as áreas de avaliação pelo Fator A (número de programas de pós-graduação da área, peso 2) e pelo Fator B (demanda ponderada, peso 1), conforme o item 10.
- Pelo menos três programas de pós-graduação recomendados pela CAPES envolvidos no evento (item 3.3, alínea a), e uma proposta por CPF por evento (item 4.3).
Não confunda as edições: a tabela com oito critérios, em que relevância e abrangência formavam um item só de 20 pontos, é a do Edital nº 22/2024 (PAEP 2025).5 A separação em dois critérios, de 15 e 10 pontos, veio na edição 2026 e foi mantida em 2027.
1. A abrangência passa a ser verificada no critério 2
A abrangência já era verificada na análise de mérito. No Edital 19/2025, o item 4.6.3 remetia ao critério 1; no Edital 25/2026, passa a remeter ao critério 2, abrangência do evento. A classificação final continua sendo definida pela Câmara de Avaliação, e propostas de eventos considerados locais continuam sendo eliminadas (item 4.6.4).
O texto do critério 2 também mudou: a referência a alcance regional foi retirada, e a descrição passou a mencionar participantes de diferentes regiões ou países e instituições. Isso não cria uma nova restrição a eventos regionais: o item 4.6 já limitava a submissão às categorias nacional e internacional. Os requisitos mínimos continuam sendo:
- Nacional: público-alvo presencial de três ou mais regiões do Brasil, além de palestrantes ou conferencistas de três ou mais regiões do Brasil.
- Internacional: público-alvo presencial de dois ou mais países, além de palestrantes ou conferencistas de dois ou mais países.
Na proposta: informe o público presencial esperado por região ou país para a edição de 2027, como pede o item 4.5, e a origem dos palestrantes. Use dados das edições anteriores, quando houver, para fundamentar essa previsão. O histórico sustenta a justificativa; não determina sozinho a classificação da próxima edição.
2. O terceiro critério de desempate agora é o estímulo a pós-graduandos
O desempate entre propostas com a mesma nota segue a ordem do item 9.2: primeiro a maior nota no critério 1 (relevância), depois no critério 2 (abrangência). O terceiro passo mudou. No 19/2025 era o critério 7, qualificação da comissão organizadora. No 25/2026 é o critério 8, estímulo à participação de pós-graduandos.
Atingir 70 pontos evita a eliminação por nota, mas não garante financiamento. A concessão depende da classificação e do orçamento disponível na área (item 9.1.1). A CAPES apoiou 820 eventos na edição 2026.6, 7 Quando duas propostas têm a mesma pontuação e seguem empatadas nos critérios 1 e 2, o próximo desempate considera a nota no critério 8 em 2027.
Na proposta: descreva como os estudantes vão participar. Chamadas de trabalhos, premiações, comissões estudantis, cursos, oficinas e apoio financeiro são exemplos previstos no critério 8. Especifique as ações planejadas e como serão viabilizadas.
3. A proposta precisa contar o histórico das edições anteriores
O item 4.9 lista o que a programação detalhada precisa conter. No 19/2025 eram quatro alíneas: local, datas e horários; nomes dos palestrantes; natureza de cada atividade; título de cada atividade. O 25/2026 acrescentou a alínea e:
breve histórico das edições anteriores do evento, quando houver, com indicação do número de edições realizadas, público alcançado e principais resultados.
É uma exigência nova, ligada à memória institucional do congresso. Um congresso na décima edição tem um histórico de público, de trabalhos submetidos e, quando publicados, de anais para apresentar. O problema é que esse histórico costuma estar espalhado: uma planilha com a comissão de 2019, um site fora do ar, uma pasta no computador de quem já não organiza. Reunir esses registros agora reduz o trabalho desta comissão e das próximas.
Na proposta: apresente o número de edições realizadas, o público alcançado e os principais resultados. A condição “quando houver” importa: uma primeira edição não tem histórico anterior a apresentar. O item 4.8 prevê a eliminação de propostas sem informações sobre a programação; o item 4.9 lista as informações a incluir, agora também com o histórico, quando aplicável.
4. Pesquisa de avaliação com os participantes passou a ser obrigatória
O PAEP 2027 acrescenta uma obrigação após a realização do congresso. O item 16 determina que o outorgado, responsável pelo auxílio, realize uma pesquisa de avaliação com os participantes ao final do evento apoiado. Essa exigência não constava no Edital 19/2025. O responsável elabora o formulário, que deve cobrir no mínimo sete aspectos (item 16.3):
- qualidade e relevância da programação;
- qualidade das atividades e dos palestrantes;
- contribuição para a formação dos participantes;
- organização e infraestrutura;
- acessibilidade e condições de participação;
- satisfação geral;
- críticas e sugestões.
Na prestação de contas (item 16.4) entram seis entregas: o formulário aplicado; o período e o meio de aplicação; o número total de participantes, presenciais e/ou remotos; o número de respostas; as respostas coletadas; e um relatório consolidado. As respostas devem ser coletadas e apresentadas de forma anônima ou anonimizada (item 16.5). O item 17.1 inclui expressamente os documentos e resultados dessa pesquisa na prestação de contas.
Na organização: defina antes do congresso quem prepara o formulário, como a pesquisa será aplicada e quem consolidará os resultados. Planeje também como apurar o total de participantes presenciais e/ou remotos. O item 16 exige esse número, mas não prescreve um método específico de controle de presença. Preparar a pesquisa antes da submissão é uma recomendação de planejamento; o edital exige sua realização ao final do evento apoiado.
5. Prazos da edição 2027
| Etapa | PAEP 2026 (Edital 19/2025) | PAEP 2027 (Edital 25/2026) |
|---|---|---|
| Início da submissão | 22/09/2025, adiado para 29/09 por retificação | 10/09/2026 |
| Pedido de cadastro de instituição no SiCAPES | até 20/10/2025 | até 09/10/2026 |
| Fim da submissão | 30/10/2025 | 20/10/2026, às 17h de Brasília |
| Resultado preliminar | 05/12/2025 | 27/11/2026 |
| Recurso | 08 a 12/12/2025 | 30/11 a 04/12/2026 |
| Resultado final | 16/01/2026 | 08/01/2027 |
| Realização do evento | 01/02 a 31/12/2026 | 01/02 a 31/12/2027 |
O cadastro da instituição tem prazo próprio: 9 de outubro de 2026, onze dias antes do fim da submissão. Confira esse cadastro antes de preparar o envio pelo SiCAPES. As datas da edição 2027 estão no item 2.1, e o encerramento às 17h de Brasília está no item 4.1.
6. Mudanças administrativas que afetam a execução
Menos visíveis na hora de escrever, mas importantes para quem vai executar o recurso:
| Tema | Antes (19/2025) | Agora (25/2026) |
|---|---|---|
| Base normativa | Portaria CAPES nº 59/2013 e termo AUXPE | Portaria CAPES nº 37/2026 (alterada pela nº 148/2026), Termo de Outorga e Plano de Trabalho (itens 4.10.2 e 13.1) |
| Termo de anuência do dirigente | Delegação de competência admitida | Delegação admitida, mas o termo precisa vir acompanhado do ato de delegação (item 4.10, inciso I) |
| Remanejamento de recursos | Sem regra de percentual | Quando aplicáveis, alterações entre grupos de natureza de despesa de até 20% do valor total do projeto dispensam anuência prévia; devem ser comunicadas e demonstradas na prestação de contas, sem descaracterizar o objeto do auxílio (itens 15.5 e 15.5.1) |
| Substituição do proponente | Vedada em qualquer hipótese | Vedada antes da formalização do Termo de Outorga; depois, admitida em situações excepcionais que impeçam a execução, com pedido da instituição até 15 dias corridos após conhecer o fato, aprovação prévia da CAPES e novo Termo de Outorga (itens 15.6 a 15.6.2) |
| Prestação de contas final | Até 60 dias após o fim da vigência | Até 60 dias após o fim da vigência ou após a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro; prorrogável uma vez (itens 17.3 e 17.3.1) |
| Adesão de outros financiadores | Sem previsão | Fundações de amparo à pesquisa, órgãos públicos e organizações sociais podem aderir por instrumento próprio (item 12) |
| Escopo | Eventos “científicos, tecnológicos ou de extensão” | Eventos “científicos e tecnológicos”; a palavra extensão saiu do edital |
| Terminologia do formato | O item 4.9.1 usava “eventos híbridos”; o item 3.3 já previa eventos presenciais ou semipresenciais | O item 4.9.1 passa a usar “eventos semipresenciais”, alinhando a terminologia ao item 3.3 |
| Cartão Pesquisador | Sem cláusula | Vedada a emissão de cartão adicional (item 13.3.1) |
| Vedação de despesas | Doze incisos, o último remetendo à Portaria 59/2013 | Onze incisos, sem prejuízo do art. 11 da Portaria 37/2026; taxa de remarcação de passagem passa a ser admitida quando justificada e autorizada previamente (item 14.6, inciso VIII) |
O que revisar antes de submeter ao PAEP 2027
Três ações para preparar a proposta e a organização do congresso:
- Fundamente a abrangência da edição proposta. Informe o público presencial esperado por região ou país e a origem dos palestrantes. Confira os requisitos da categoria nacional ou internacional. Use o histórico, quando houver, para sustentar a previsão, sem tratar o público da última edição como limite para a próxima.
- Reúna o histórico das edições anteriores, quando houver. Registre número de edições, público e principais resultados. Anais publicados ajudam a documentar os trabalhos apresentados; complemente-os com os registros de participação e outros resultados do congresso.
- Planeje a pesquisa de avaliação dos participantes. Defina os responsáveis, o formulário com os sete aspectos mínimos e como os resultados serão consolidados. A obrigação é realizar a pesquisa ao final do evento apoiado; preparar esse processo agora evita trabalho acumulado na prestação de contas.
Use o checklist do Edital CAPES nº 25/2026 para conferir os requisitos pelo número do item. O mapa de evidências por critério ajuda a identificar que informações apresentar e onde encontrá-las para cada um dos nove critérios.
Este guia considera a redação do Edital 25/2026, processo SEI 23038.005426/2026-75, assinada em 27 de agosto de 2026 e publicada no portal em 28 de agosto de 2026, conferida em 11 de setembro de 2026. Consulte a página oficial do PAEP para acompanhar eventuais alterações. Em caso de divergência, prevalece o edital. A análise da proposta cabe à Câmara de Avaliação da área; este guia não antecipa o resultado.
Perguntas frequentes
O que mudou no PAEP 2027 em relação ao PAEP 2026?
As principais mudanças são a verificação da abrangência no critério 2 (item 4.6.3); o terceiro desempate pelo critério 8, estímulo a pós-graduandos (item 9.2); o histórico das edições anteriores, quando houver (item 4.9, alínea e); e a pesquisa de avaliação obrigatória para eventos apoiados, com entrega dos documentos e resultados na prestação de contas (item 16). Os nove critérios, seus pesos, a nota de corte e os tetos foram mantidos. Há também mudanças administrativas.
Os critérios e os pesos do PAEP mudaram em 2027?
Não. O item 6.3 do Edital CAPES nº 25/2026 mantém os nove critérios do edital anterior com os mesmos pesos: relevância para a área (15), abrangência (10), adequação ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (10), programação (15), palestrantes (10), comitê científico (10), comissão organizadora (10), estímulo a pós-graduandos (10) e orçamento (10). A soma é 100 e a proposta com menos de 70 pontos é eliminada (item 6.6). A última reforma dos pesos foi da edição 2025 para a 2026, quando relevância e abrangência deixaram de ser um critério único de 20 pontos.
Evento local pode concorrer ao PAEP 2027?
Não. Propostas de eventos considerados locais na análise de mérito são eliminadas (item 4.6.4). Para abrangência nacional, o público-alvo presencial deve vir de pelo menos três regiões do Brasil, e os palestrantes ou conferencistas também; para internacional, ambos os grupos devem vir de pelo menos dois países (item 4.6). Esses requisitos já existiam em 2026. Em 2027, a verificação passa a remeter ao critério 2 (item 4.6.3). O histórico ajuda a fundamentar a proposta, mas a classificação avalia a edição proposta.
Quem pode submeter proposta ao PAEP 2027?
A instituição ou entidade proponente precisa ser pública ou privada sem fins lucrativos, vinculada ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e responsável por programa de pós-graduação acadêmico ativo credenciado pela CAPES e em funcionamento. Deve se enquadrar em uma das categorias do item 3.1, como instituição de ensino superior, entidade de pesquisa ou associação científica. O proponente é pessoa física vinculada à instituição e credenciada em programa de pós-graduação stricto sensu acadêmico, enquadrada nas categorias do item 3.2.1. O evento precisa envolver pelo menos três programas de pós-graduação recomendados pela CAPES (item 3.3, alínea a), e cada CPF pode submeter uma única proposta por evento (item 4.3).
O que mudou no termo de anuência?
Continuam obrigatórios o termo de anuência do dirigente máximo da instituição proponente e os termos dos coordenadores dos programas de pós-graduação participantes (item 4.10). A delegação de competência já era admitida no Edital 19/2025; a novidade é que o termo assinado por autoridade delegada precisa vir acompanhado do ato de delegação (item 4.10, inciso I). Use os modelos da edição 2027 disponíveis na página oficial do PAEP, conforme o item 4.10.1.
O que é a pesquisa de avaliação do item 16?
É uma nova obrigação do PAEP 2027 para eventos apoiados. Ao final do evento, o responsável pelo auxílio deve realizar uma pesquisa com os participantes sobre, no mínimo, programação, atividades e palestrantes, contribuição para a formação, organização e infraestrutura, acessibilidade, satisfação geral, e críticas e sugestões (item 16.3). Na prestação de contas entram o formulário, o período e o meio de aplicação, o número total de participantes presenciais e/ou remotos, o número de respostas, as respostas anônimas ou anonimizadas e um relatório consolidado (itens 16.4 e 16.5).
Qual é o prazo de submissão do PAEP 2027?
As propostas para o PAEP 2027 podem ser submetidas de 10 de setembro a 20 de outubro de 2026, até as 17h, horário de Brasília (itens 2.1 e 4.1). O pedido de cadastro de instituição ainda não cadastrada no SiCAPES deve ser feito até 9 de outubro de 2026, onze dias antes do encerramento. O resultado preliminar está previsto para 27 de novembro de 2026; os recursos, de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2026; e o resultado final, para 8 de janeiro de 2027. O evento deve acontecer entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2027, no Brasil, presencial ou semipresencial (item 3.3).
Quanto o PAEP 2027 paga por evento?
Os tetos do PAEP 2027 foram mantidos: até R$ 70 mil, R$ 100 mil e R$ 140 mil para eventos nacionais de pequeno, médio e grande porte, respectivamente; para internacionais, até R$ 90 mil, R$ 120 mil e R$ 160 mil (item 11.1). O porte considera o público presencial esperado: de 50 a 200, de 201 a 600 e a partir de 601 participantes (item 4.5). O orçamento global estimado é de até R$ 30 milhões (item 10.1). Atingir a nota mínima não garante apoio nem o valor solicitado: a concessão depende da classificação e do orçamento disponível na área (itens 9.1.1 e 11.3).
O que pode e o que não pode ser pago com o recurso do PAEP?
Entre as despesas financiáveis estão passagens, hospedagem e alimentação de palestrantes e organizadores, revisão e publicação de anais, material de divulgação, locação de espaços e equipamentos, serviços de tecnologia da informação, filmagem, tradução e Libras, serviços administrativos de organização e logística, e coffee break (item 14.5). São vedados, entre outros, pró-labore ou cachê de palestrante, atividades sociais e turísticas, brindes e camisetas, despesas de capital, qualquer tipo de bolsa, coquetéis e confraternizações, e multas e juros (item 14.6). Em 2027, alterações entre grupos de natureza de despesa de até 20% do valor total do projeto, quando aplicáveis, dispensam anuência prévia da CAPES, mas devem ser comunicadas e demonstradas na prestação de contas, sem descaracterizar o objeto do auxílio (itens 15.5 e 15.5.1).
O proponente pode ser substituído depois da submissão?
Durante a seleção e antes da formalização do Termo de Outorga, não. Depois, o PAEP 2027 admite a substituição do responsável pelo auxílio em situações excepcionais comprovadas que impeçam a continuidade da execução, como incapacidade por motivo de saúde ou perda do vínculo institucional. A instituição deve apresentar o pedido até 15 dias corridos após conhecer o fato; a mudança exige aprovação prévia da CAPES e assinatura de novo Termo de Outorga (itens 15.6 a 15.6.2). No edital anterior, a substituição era vedada em qualquer hipótese. Defina desde o início quem acompanhará o congresso até a prestação de contas.
A comissão muda. A memória do evento continua.
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Falar com a GaloáReferências
- CAPES (2026). Edital nº 25/2026: Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP), edição 2027. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/edital_2886643_sei_2886062_edital_n___25_2026.pdf/@@display-file/file
- CAPES (2025). Edital nº 19/2025: Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP), edição 2026. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/12092025_Edital_2679718_SEI_2669828_Edital_19_2025.pdf/@@display-file/file
- CAPES (2025). Alteração do Edital nº 19/2025: cronograma, publicada em 19 de setembro de 2025. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/19092025_Edital_2684523_SEI_2684024_Edital_19_2025__.pdf/@@display-file/file
- CAPES (2025). Alteração do Edital nº 19/2025: requisitos da instituição proponente, publicada em 23 de outubro de 2025. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/23102025_Edital_2706985_SEI_2706736_Edital_n__19_2025___ALTERACAO.pdf/@@display-file/file
- CAPES (2024). Edital nº 22/2024: Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP), edição 2025. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/10092024_Edital_2457107_SEI_2457028_Edital_22_2024.pdf/@@display-file/file
- CAPES (2026). Resultado final do PAEP 2026: eventos apoiados, publicado em 16 de janeiro de 2026. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/16012026_Resultado_2752890_Resultado_Final___PAEP_2026___eventos_APOIADOS..pdf/@@display-file/file
- CAPES (2026). CAPES apoiará 820 eventos científicos em todo o país. https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/capes-apoiara-820-eventos-cientificos-em-todo-o-pais